A Secretaria Estadual de Educação (Sedu) definiu que as práticas de bullying - agressões envolvendo intimidação ou humilhação de alunos -, assim como o consumo de bebidas alcoólicas, cigarros, drogas ilícitas e o porte de armas na Escola são atos infracionais que podem ser punidos, em última instância, com a transferência do aluno de Escola
Priscilla Thompson
A Secretaria Estadual de Educação (Sedu) definiu que as práticas de bullying - agressões envolvendo intimidação ou humilhação de alunos -, assim como o consumo de bebidas alcoólicas, cigarros, drogas ilícitas e o porte de armas na Escola são atos infracionais que podem ser punidos, em última instância, com a transferência do aluno de Escola. Cabe ao diretor, também, ir à delegacia para registrar Boletim de Ocorrência, quando o aluno for maior de 12 anos.
As regras foram definidas pelo Regimento Comum das Escolas da Rede Estadual de Ensino, que entra em vigor hoje em todas as 633 Escolas da rede. O regimento define, também, os direitos e os deveres de professores, alunos e pais de alunos.
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As falhas dos alunos são classificadas em atos indisciplinares leves, graves e infracionais. Apenas os atos infracionais precisam ser avaliados pelo conselho Escolar, composto pelo diretor, representantes dos professores, servidores, estudantes, pais de alunos e comunidade. "Não queremos prejudicar o aluno, mas disciplinar as ações realizadas no âmbito Escolar e garantir a segurança de todos", disse o secretário Estadual de Educação, Haroldo Corrêa Rocha.
Comportamento
Entre as proibições aos alunos, definidas estão a de namorar nas dependências na Escola, a de utilizar aparelhos eletrônicos e celulares nas salas de aula e utilizar short e bermudas acima do joelho, boné, óculos escuros e decotes.
O não cumprimento dessas regras serão observadas pelos professores e coordenadores e podem levar à uma advertência verbal ou ao encaminhamento do aluno à diretoria da Escola.
Entre os atos indisciplinares graves estão desrespeitar os professores, portar livros ou revistas pornográficas ou ameaçar outros colegas, as punições previstas são suspensão temporária em atividades extracurriculares e suspensão de até dois dias de aulas do aluno.
Alunos reclamam da proibição de short, boné, celular e namoro
Os amigos Westerley Silva da Costa, 16 anos, Jéssica Andrade, 16, Sara Nascimento,15, Kamila Kristine, 16, Mayla Bessa e Cristina Rodrigues, ambas também de 16 anos, "torceram o nariz" para as proibições impostas pelo regimento das Escolas, que incluem namorar nas dependências da unidade, utilizar aparelhos eletrônicos e celulares nas salas de aula, usar short e bermudas acima do joelho, além de boné, óculos escuros e decotes. Para as meninas, o uso de bermuda com altura acima do joelho é justificável pelo calor do verão. Jéssica até concorda que usar celular em sala de aula pode não ser o mais indicado, mas não vê problemas em seu uso no corredor. Westerley, que namorou uma garota da sua Escola, no ano passado, também não concorda com a proibição de namoro, reagindo da mesma forma ao impedimento de boné, que ele adora. Já Sara admite não lamentar o fim da dependência. No ano passado, ela só conseguiu frequentar as aulas por três meses. "Na aprendia nada", diz. (Claudia Feliz)
Deveres também para pais e professores
Até mesmo os pais de alunos agora têm regras a serem seguidas pelo regimento das Escolas da rede estadual, lançado ontem pela Secretaria Estadual de Educação (Sedu). De acordo com o regimento, os pais e responsáveis têm direito de ser atendidos fora dos horários de reuniões de pais, quando necessário, mas não devem solicitar a presença do professor fora do horário de aula, exceto em casos de urgência.
Os pais também ficam proibidos de comparecer na Escola com trajes inadequados - entendido como roupas curtas e decotes. De acordo com a Sedu, o novo regimento quer envolver a família no processo educativo e trazê-la para mais perto das decisões da Escola.
Os professores e agentes de suporte educacional também têm direitos e deveres a serem cumpridos, além dos já previstos no Estatuto do Magistério Público do Estado e no código de ética do servidores públicos do Estado. Entre as proibições estão usar telefone celular durante as aulas, fumar nas dependências da Escola e utilizar bermudas acima do joelho, boné e roupas curtas e decotadas.
Ela defende o uso do celular na Escola
Rafaela Barbosa de Jesus, 18 anos, aluna do 2º ano do ensino médio da Escola Carlos Xavier Paes Barreto, em Vitória, quase não se separa do seu celular. Leva-o pendurado no pescoço, como um adorno. Ela não aceita a proibição de uso conforme previsto no novo regimento das Escolas estaduais. "Não haveria o menor problema em a gente sai para atender no corredor, por exemplo", argumenta. Rafaela também não concorda com o fato de o namoro na Escola são considerado indisciplina.
"Sem boné, não sou eu", diz estudante
Yuri Cardoso de Andrade, 17, foi ontem à Escola Irmã Maria Horta, na Praia do Canto, em Vitória, e ficou aliviado com sua aprovação para o 3º ano do ensino médio - ele fez provas de recuperação. Mas não gostou de saber que o novo regimento das Escolas considera um ato de indisciplina o uso de boné. "Não deveriam proibir. Faz parte do meu vestuário. Sem boné, não sou eu. A primeira coisa que faço, pela manhã, é colocar um na minha cabeça", diz o adolescente, certo de que outros colegas pensam como ele.
Sindicato cobra debate sobre normas
Até a direção do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo (Sindiupes) concorda que estabelecer regras mais claras é importante para as Escolas, Mas Rosalba Coutinho, uma das diretoras da entidade, argumenta que regras são internalizadas a partir da sua construção. Ela afirma que a comunidade Escolar - alunos, pais, professores e servidores - não participou das medidas propostas para atualização do regimento das Escolas da rede estadual. Rosalba Coutinho afirma que a proibição do uso de boné vai gerar estresse na relação entre alunos e professores, e questiona a estrutura de muitas Escolas para a realização de atividades previstas para a recuperação trimestral. "O processo não é de todo inválido. A dependência, por exemplo, desorganizava as Escolas. Mas tudo deveria ter sido precedido de debate", diz a diretora.
O peso de cada falha
São atos indisciplinares leves:
Ausentar-se das aulas ou dos prédios Escolares, sem prévia justificativa ou autorização da direção ou dos professores
Utilizar, sem autorização, computadores, telefones ou outros equipamentos eletrônicos de propriedade da Escola
Utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado, equipamentos eletrônicos como pagers, jogos portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento
Usar telefone celular nas aulas e ausentar-se das mesmas para atendê-lo nos corredores
Usar short e bermuda (acima do joelho), boné, óculos escuros, roupa curta e decotes dentro das dependências da Escola
Namorar na Escola
Punições previstas: Advertência verbal; e/ou Retirada do aluno de sala e encaminhamento à diretoria ou coordenação para orientação
Quem aplica: professor ou coordenador
São atos indisciplinares graves:
Comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como exemplo, fazendo barulho excessivo em classe, na biblioteca ou nos corredores da Escola
Desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários ou colaboradores da Escola
Ativar, injustificadamente, alarmes de incêndio ou qualquer outro dispositivo de segurança da Escola
Portar livros, revistas, fotografias ou outros materiais pornográficos
Produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da comunidade Escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da utilização inadequada de objetos cotidianos que podem causar danos físicos, como isqueiros, fivelas de cinto, guarda-chuvas, braceletes, etc.
Comparecer à Escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência social
Intimidar o ambiente Escolar com ameaça de bomba
Punições previstas: Suspensão temporária de participação em programas extracurriculares; e/ou Suspensão das aulas por, no máximo, dois dias letivos
Quem aplica: Diretor
São atos infracionais:
Ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade Escolar
Utilizar práticas de bullying na unidade de ensino
Exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou preconceituosos
Danificar ou adulterar registros e documentos Escolares, por meio de qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos
Comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais ou parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas
Apropriar-se do trabalho de outro e utilizá-lo como se fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados pela internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento
Danificar ou destruir equipamentos, materiais ou instalações Escolares, escrever, rabiscar ou produzir marcas em parede, vidraça, porta ou quadra de esportes dos edifícios Escolares
Consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, tais como bebidas alcoólicas, cigarros ou outras drogas lícitas ou ilícitas
Portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, explosivos ou objetos que atentem contra a integridade física
Punições previstas: Suspensão das aulas pelo período de três a cinco dias letivos; e/ou transferência para outra unidade de ensino
Quem aplica: Conselho Escolar
Nesses casos, também cabe ao diretor:
Informar o caso ao Conselho Tutelar se o aluno for menor de 18 anos
Providenciar boletim de ocorrência na delegacia, se o aluno for maior de 12 anos